Inovatec informa sobre obrigatoriedade de autorização prévia para divulgação de pesquisas inovadoras na UEPB

12 de junho de 2019

A Política de Inovação das Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) é uma exigência do Novo Marco Legal da Inovação (Lei n°10.973/2004) que, em seu art. 15, diz: “toda ICT de direito público deverá dispor em sua política de inovação sobre a organização e processos de geração da inovação em seu ambiente”. O documento, em seu art. 12, ainda diz que “é vedado ao dirigente, ao criador ou a qualquer servidor docente, técnico administrativo, prestador de serviços, aluno, divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de criações ou inovações relacionados à propriedade intelectual, de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou indiretamente, ou ainda tenha tomado conhecimento por força de suas atividades, sem antes obter expressa autorização da ICT”.

A Agência de Inovação Tecnológica (Inovatec) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) informa aos pesquisadores da Instituição que, após levantamento das pesquisas desenvolvidas na UEPB, verificou que muitas delas possuem um grande potencial tecnológico, mas são divulgadas antes de serem protegidas, contrariando as normas pertinentes à pesquisa na Universidade, conforme definido na Politica de Inovação da UEPB (Resolução Consuni 215/2017), aprovada em reunião do Conselho Universitário (Consuni).

Na Resolução aprovada pelo Consuni, a Política de Inovação da UEPB diz, em seu art. 1º: “qualquer criação ou inovação que tenha sido resultado de atividades realizadas com a utilização das instalações da UEPB ou com o emprego de seus recursos humanos, meios, dados, informações, conhecimentos e equipamentos, poderão ser objeto de proteção dos direitos de propriedade intelectual, a critério da UEPB. Os docentes serão considerados como criadores, inventores e a UEPB figurará como titular ou cotitular da proteção”.

O art. 3° ressalta: “de acordo com o Art. 12 da Lei 10.973/2004, criador(es)/pesquisador(es) deverão comunicar suas criações ou inovações à INOVATEC/UEPB, antes de divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de criações ou inovações, cujo desenvolvimento tenha(m) ele(s) participado diretamente ou tenha tomado conhecimento”.

Diante destas observações, a Inovatec se coloca à disposição dos pesquisadores da Instituição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto. O setor pode ser contatado pelo telefone (83) 3315-3383 ou diretamente na Sala 212 do Prédio Administrativo, no Câmpus de Bodocongó, em Campina Grande.