INPI informa sobre o novo sistema para registro de programas de computador

13 de setembro de 2017

O INPI lançou no dia 12 de setembro o novo sistema on-line para registro de programa de computador – o e-RPC. A novidade apresenta uma série de benefícios para o usuário, que agora pode fazer o procedimento de maneira segura, rápida, sem burocracia e sem papel. O sistema faz parte das medidas de desburocratização dos serviços públicos promovidas pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), coordenadas pelo Grupo de Trabalho de Simplificação Administrativa (GTSA). 

Para fazer o pedido de registro, o usuário não precisa mais enviar o código-fonte do software para o INPI. Agora basta criptografá-lo na forma de resumo digital hash, garantindo assim o sigilo da informação. Esse resumo será transcrito no formulário eletrônico de depósito, no qual o usuário também deverá anexar a Declaração de Veracidade (DV) assinada digitalmente. 

O uso de assinatura digital é outra novidade, que visa a dar maior segurança para o usuário e substituir a demanda de serviços cartoriais.

Com a implantação do sistema, as taxas relativas aos serviços de programa de computador foram atualizadas e simplificadas, contando agora com valor único para cada uma delas. Não se esqueça de pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) antes de entrar com o pedido. 

Ao todo, o sistema e-RPC oferece nove serviços, dentre eles revogação ou renúncia de procuração; correção de dados no certificado de registro devido à falha do interessado; solicitação de levantamento de sigilo; e renúncia de registro. 

O certificado de registro poderá ser baixado no sistema BuscaWeb, no portal do INPI. A proteção é por 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou criação. 

O sistema e-RPC foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 74/2017, publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2435, de 5 de setembro de 2017. 

A novidade faz parte de um plano de desburocratização que vem sendo implantado no INPI para o registro de software, que teve redução significativa no tempo de resposta (de cem dias, em 2016, para apenas sete, a partir de setembro). O número de pedidos pendentes também caiu drasticamente (de cinco mil, em 2016, para menos de dois mil este ano, e a meta é chegar a zero até o fim de 2017).

Fonte: www.inpi.gov.br.